Ética odontológica: pontos indispensáveis segundo o CFO
O Código de Ética Odontológica é um documento fundamental para todo profissional da área. Afinal é a partir dele que são impostas as diretrizes do que deve ser seguido pelo cirurgião-dentista ao exercer a profissão. Ele pertence ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) e teve novas alterações no decorrer dos últimos anos.
Além de servir como base para o cirurgião-dentista, o documento serve também para os técnicos, auxiliares e pessoas jurídicas que atuam na área. Neste texto preparamos cinco pontos indispensáveis e que todo profissional da odontologia deve seguir. Continue a leitura e confira quais são.
5 pontos importantes da ética odontológica
1. Sigilo profissional
Um dos principais pontos da ética odontológica é que o cirurgião-dentista não pode exibir imagem do paciente ou elemento que permita a identificação nos meios de comunicação. Sendo proibido, por exemplo, a exposição dos pacientes em propagandas da clínica ou consultório. A permissão só ocorre no caso de publicações científicas, quando o profissional exerce a docência e diante da autorização do paciente.
2. Prontuários
O cirurgião-dentista deve elaborar e manter legível e atualizado os prontuários sejam eles os físicos ou digitais em arquivos próprios. Logo, é fundamental que o profissional tenha um consultório organizado no que diz respeito às informações e documentos dos pacientes.
Hoje, existem softwares específicos que facilitam esse trabalho, com a opção, por exemplo, de prontuários eletrônicos. Essas são ferramentas que auxiliam na gestão clínica e no atendimento do paciente.
3. Relacionamento com o paciente
O relacionamento entre profissional e paciente precisa ser transparente em todos os aspectos, desde o atendimento até o procedimento a ser realizado. Nesse caso, o profissional precisa deixar claro para o paciente todos os riscos, custos, objetivos e alternativas que estão envolvidas no tratamento.
Na ética odontológica, o documento estabelece como infração, por exemplo, a realização de qualquer procedimento sem a autorização do paciente ou de seu responsável legal, exceto em situações de emergência. Além disso, o dentista não pode usar técnicas ou materiais que não tenham comprovação científica.
4. Honorários do profissional
Conforme a ética odontológica, em relação aos honorários profissionais, o dentista precisa considerar, entre uma série de fatores, a complexidade do caso, o tempo despendido no procedimento, custo operacional e circunstância em que o atendimento foi prestado.
O profissional deve comunicar ao paciente previamente os custos do tratamento. O código preza pela prestação de serviços de qualidade, estabelecendo medidas que devem ser seguidas para o estabelecimento dos valores praticados.
5. Exercício da sua especialidade
O profissional só pode intitular-se especialista após a inscrição da especialização no Conselho Regional de Odontologia. No atendimento ao paciente encaminhado por outro cirurgião-dentista, o profissional especialista só pode atuar no campo da especialidade para o qual foi indicado. É uma segurança para o paciente, já que tem a certeza de que está se submetendo a uma pessoa que realmente estudou e se aprimorou em determinado procedimento.
Conhecer os artigos do Código de Ética Odontológica é fundamental. Afinal, o descumprimento dos seus itens pode causar uma advertência ou até mesmo a cassação do exercício da profissão. Gostou deste conteúdo? Para conferir muitos outros, siga as redes sociais do IOA ITC São Paulo: Facebook e Instagram.